TRE-TO autoriza comprovação de localização de condenados em medidas alternativas
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) aprovou, nesta sexta-feira (31/07), Resolução que prorroga por 90 dias o período de suspensão da exigência de comparecimento periódico presencial, perante os cartórios eleitorais, de pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral em cumprimento de medidas alternativas. De forma inédita, a Resolução nº 481/2020 também permite ao juiz eleitoral utilizar ferramentas tecnológicas para comprovar a localização desses cidadãos durante o período de pandemia.
Visando preservar a saúde pública, a medida serve para todas as pessoas condenadas por crimes eleitorais que estão em situação de liberdade provisória, suspensão condicional do processo, cumprimento de prisão domiciliar, cumprimento de penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional, e cumprimento de pena em regime aberto.
Conforme o ato, a comprovação de localização poderá ser feita “mediante uso de ferramentas tecnológicas que utilizem sistema de posicionamento global para comprovar a localização da pessoa, acrescido de outros elementos que evidenciem sua real localização, como selfies em locais de amplo conhecimento (ex. compartilhar localização no aplicativo WhatsApp seguida do envio de selfie do local onde foi compartilhada a localização)”.
O normativo altera a Resolução nº 466, de 17 de abril de 2020 e atende à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça.
Eva Bandeira (ASCOM/TRE-TO)
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
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